A ABTCP associa empresas que pertencem à rede de fornecedores de equipamentos e produtos auxiliares para a indústria de celulose e papel (leia na íntegra o nosso ESTATUTO). Para melhor atender às necessidades das empresas FORNECEDORAS DA CADEIA PRODUTIVA, foram criadas 4 categorias associativas:
Conheça os benefícios para Fornecedores:
Esta categoria é direcionada às empresas da rede de fornecedores de equipamentos e produtos auxiliares para a indústria de celulose e papel que são constituídas por mais de uma Unidade ou Filial e que optam pela filiação conjunta de parte ou de todas as Unidades da Corporação. Ao associar a matriz como associada Corporativo Fornecedor, poderá incluir as unidades do grupo como Associada Corporativo Unidade Fornecedor. Nesta situação, a unidade pagará 10% do valor de contribuição da empresa associada na categoria Corporativo Fornecedor.
Conheça as vantagens em ser um associado Corporativo Fornecedor e junte-se a nós!
Para garantir as vantagens como associado pessoa jurídica a empresa deve:
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
VALORES DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA PESSOA JURÍDICA:
Os valores vigentes para 2024 serão apresentados na proposta associativa e estarão sujeitos a reajustes anuais, dependentes da aprovação do Conselho Executivo da ABTCP.
Para esclarecimento de dúvidas e para associar-se a ABTCP, favor entrar em contato pelo e-mail tiago@abtcp.org.br ou no telefone 3874-2733.
Esta categoria é direcionada apenas às empresas que sejam unidades/filiais cujas matrizes sejam associadas na categoria Corporativo Fornecedor. Nesta situação, a unidade pagará 10% do valor de contribuição da associada na categoria Corporativo Fornecedor.
Conheça os direitos do associado Corporativo Unidade Fornecedor e junte-se a nós!
Para garantir as vantagens como associado pessoa jurídica a empresa deve:
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- No cadastro da empresa haverá o acesso ao formulário de interesse no processo de associação à ABTCP;
- Os benefícios somente estarão disponíveis a partir do recebimento pela ABTCP da proposta associativa preenchida e assinada e do pagamento da primeira contribuição;
- Valor da contribuição é MENSAL, conforme tabela por CATEGORIA ASSOCIATIVA;
- Caso o pagamento das demais contribuições mensais não sejam efetuadas no prazo, o associado perderá seus beneficios, que somente serão reavidos após a regularização do débito. Os produtos adquiridos durante o período associativo que possuem pagamento parcelado deverão ser quitados mesmo após desligamento, com a diferença de valor de não associado. A exclusão do associado, de qualquer categoriapor falta de pagamento , não prejudica a exigibilidade dos títulos não quitados, até a data da exclusão ;
IMPORTANTE: A renovação associativa é automática, devendo qualquer alteração nas condições de enquadramento ser comunicada de imediato à ABTCP. O cancelamento deverá ser solicitado por escrito 20 dias antes do vencimento do boleto. Caso o associado esteja em desacordo com o estatuto, poderá ser excluído do quadro associativo.
- O responsável pelo preenchimento do formulário de interesse no processo de associação à ABTCP se responsabiliza pelas informações prestadas.
- A ABTCP analisará o formulário enviado e, se necessário, solicitará outros documentos para conclusão da análise de enquadramento nas categorias associativas.
VALORES DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA PESSOA JURÍDICA:
Os valores vigentes para 2024 serão apresentados na proposta associativa e estarão sujeitos a reajustes anuais, dependentes da aprovação do Conselho Executivo da ABTCP.
Para esclarecimento de dúvidas e para associar-se a ABTCP, favor entrar em contato pelo e-mail tiago@abtcp.org.br ou no telefone 3874-2733.
Esta categoria é direcionada às empresas da rede de fornecedores de equipamentos e produtos auxiliares para a indústria de celulose e papel que são constituídas por mais de uma Unidade ou Filial e que optam pela filiação conjunta de parte ou de todas as Unidades da Corporação. Ao associar a matriz como associada Mantenedor Fornecedor, poderá incluir as unidades do grupo como Associada Mantenedor Unidade Fornecedor. Nesta situação, a unidade pagará 10% do valor de contribuição da empresa associada na categoria Mantenedor Fornecedor.
Conheça os direitos do associado Mantenedor Fornecedor e junte-se a nós!
Para garantir as vantagens como associado pessoa jurídica a empresa deve:
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- Os benefícios somente estarão disponíveis a partir do recebimento pela ABTCP da proposta associativa preenchida e assinada e do pagamento da primeira contribuição;
- Valor da contribuição é MENSAL, conforme tabela por CATEGORIA ASSOCIATIVA;
- Caso o pagamento das demais contribuições mensais não sejam efetuadas no prazo, o associado perderá seus benefícios, que somente serão reavidos após a regularização do débito. Os produtos adquiridos durante o período associativo que possuem pagamento parcelado deverão ser quitados mesmo após desligamento, com a diferença de valor para o não associado. A exclusão do associado, de qualquer categoria, por falta de pagamento, não prejudica a exigibilidade dos títulos não quitados até a data da exclusão. Será considerado inadimplente o associado que não tiver pago uma ou mais contribuições.
IMPORTANTE - A renovação associativa é automática, devendo qualquer alteração nas condições de enquadramento ser comunicada de imediato à ABTCP;
- O Cancelamento deverá ser solicitado por escrito 20 dias antes do vencimento do boleto. Caso o associado esteja em desacordo com o estatuto, poderá ser excluído do quadro associativo;
- O responsável pelo preenchimento do formulário de interesse no processo de associação à ABTCP se responsabiliza pelas informações prestadas.
- A ABTCP analisará o formulário enviado e, se necessário, solicitará outros documentos para conclusão da análise de enquadramento nas categorias associativas.
VALORES DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA PESSOA JURÍDICA:
Os valores vigentes para 2024 serão apresentados na proposta associativa e estarão sujeitos a reajustes anuais, dependentes da aprovação do Conselho Executivo da ABTCP.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato pelo e-mail relacionamento@abtcp.org.br ou pelos números de telefone 3874-2714 ou 3874-2708.
Esta categoria é direcionada apenas às empresas que sejam unidades/filiais cujas matrizes sejam associadas na categoria Mantenedor Fornecedor. Nesta situação, a unidade pagará 10% do valor de contribuição da associada na categoria Mantenedor Fornecedor.
Conheça os direitos do associado Mantenedor Unidade Fornecedor e junte-se a nós!
Para garantir as vantagens como associado pessoa jurídica a empresa deve:
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- Os benefícios somente estarão disponíveis a partir do recebimento pela ABTCP da proposta associativa preenchida e assinada e do pagamento da primeira contribuição;
- Valor da contribuição é MENSAL, conforme tabela por CATEGORIA ASSOCIATIVA;
- O enquadramento dos associados será baseado nas classes descritas na faixa de faturamento e será feito na sua admissão e poderá ser revisto na mudança de categoria para obtenção de mais benefícios;
- A renovação associativa é automática, devendo qualquer alteração nas condições de enquadramento ser comunicada de imediato à ABTCP;
- O responsável pelo preenchimento do formulário de interesse no processo de associação à ABTCP se responsabiliza pelas informações prestadas.
- A ABTCP analisará o formulário enviado e, se necessário, solicitará outros documentos para conclusão da análise de enquadramento nas categorias associativas.
VALORES DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA PESSOA JURÍDICA:
Os valores vigentes para 2024 serão apresentados na proposta associativa e estarão sujeitos a reajustes anuais, dependentes da aprovação do Conselho Executivo da ABTCP.
Para esclarecimento de dúvidas e para associar-se a ABTCP, favor entrar em contato pelo e-mail tiago@abtcp.org.br ou no telefone 3874-2733.
Esta categoria é direcionada às empresas da rede de fornecedores de equipamentos e produtos auxiliares para a indústria de celulose e papel que desejam usufruir dos benefícios descritos a seguir.
Conheça os direitos do associado Coletivo Fornecedor e junte-se a nós!
Para garantir as vantagens como associado pessoa jurídica a empresa deve:
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- Os benefícios somente estarão disponíveis a partir do recebimento pela ABTCP da proposta associativa preenchida e assinada e do pagamento da primeira contribuição;
- Valor da contribuição é MENSAL, conforme tabela por CATEGORIA ASSOCIATIVA;
- O enquadramento dos associados será baseado nas classes descritas na faixa de faturamento e será feito na sua admissão e poderá ser revisto na mudança de categoria para obtenção de mais benefícios;
- A renovação associativa é automática, devendo qualquer alteração nas condições de enquadramento ser comunicada de imediato à ABTCP;
- O responsável pelo preenchimento do formulário de interesse no processo de associação à ABTCP se responsabiliza pelas informações prestadas.
- A ABTCP analisará o formulário enviado e, se necessário, solicitará outros documentos para conclusão da análise de enquadramento nas categorias associativas.
VALORES DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA PESSOA JURÍDICA:
Os valores vigentes para 2024 serão apresentados na proposta associativa e estarão sujeitos a reajustes anuais, dependentes da aprovação do Conselho Executivo da ABTCP.
Para esclarecimento de dúvidas e para associar-se a ABTCP, favor entrar em contato pelo e-mail tiago@abtcp.org.br ou no telefone 3874-2733.
Esta categoria é direcionada às empresas da rede de fornecedores de equipamentos e produtos auxiliares para a indústria de celulose e papel que desejam usufruir dos benefícios descritos a seguir.
Conheça os direitos do associado Contribuinte Fornecedor e junte-se a nós!
Para garantir as vantagens como associado pessoa jurídica a empresa deve:
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- Os benefícios somente estarão disponíveis a partir do recebimento pela ABTCP da proposta associativa preenchida e assinada e do pagamento da primeira contribuição;
- Valor da contribuição é MENSAL, conforme tabela por CATEGORIA ASSOCIATIVA;
- O enquadramento dos associados será baseado nas classes descritas na faixa de faturamento e será feito na sua admissão e poderá ser revisto na mudança de categoria para obtenção de mais benefícios;
- A renovação associativa é automática, devendo qualquer alteração nas condições de enquadramento ser comunicada de imediato à ABTCP;
- O responsável pelo preenchimento do formulário de interesse no processo de associação à ABTCP se responsabiliza pelas informações prestadas.
- A ABTCP analisará o formulário enviado e, se necessário, solicitará outros documentos para conclusão da análise de enquadramento nas categorias associativas.
VALORES DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA PESSOA JURÍDICA:
Os valores vigentes para 2024 serão apresentados na proposta associativa e estarão sujeitos a reajustes anuais, dependentes da aprovação do Conselho Executivo da ABTCP.
Para esclarecimento de dúvidas e para associar-se a ABTCP, favor entrar em contato pelo e-mail tiago@abtcp.org.br ou no telefone 3874-2733.
ABTCP • Associação Brasileira Técnica de Celulose e Papel
Rua Joaquim Floriano, 466 8o andar - Itaim Bibi - SP - CEP.: 04534-002